O Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.
O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens feitas sem autorização.
No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".
E Passarinho foi além no seu voto:
- Emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos e, protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas.
Para o ministro do STJ, o constrangimento não é anulado apenas com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, já que a vítima sofreu abalo quando a brincadeira foi realizada.
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